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                Proteção para Condomínios e seus funcionários.

 

         POR QUE CONTRATAR UM SEGURO DE CONDOMÍNIO?

 

            Seguro Condomínio é a sua Garantia de TRANQUILIDADE.

            É dever do administrador de um condomínio a contratação de seguros que cubram danos à estrutura do prédio contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. 

          A  cobertura   obrigatória   é   para   todas as unidades e para as partes comuns do condomínio. O valor segurado total deve corresponder à soma do valor segurado de cada uma das unidades autônomas e das partes comuns. A quantia encontrada deverá representar o total dos recursos necessários para a reconstrução do prédio, no caso de um sinistro coberto. A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). De acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”. O síndico é o responsável pela sua contratação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Pela mesma lei, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, caso fique comprovado que ele contratou um seguro inadequado ou insuficiente, podendo inclusive responder com o próprio patrimônio pessoal.

 

         Coberturas do Seguro:

 

•Incêndio,  queda  de  raio,  explosão  de  qualquer  natureza  e  origem,  queda  de  aeronave, fumaça;

• Responsabilidade civil condomínio e síndico;

• Roubo e ou furto qualificado dos bens do condomínio;

• Incêndio, explosão, queda de aeronaves, fumaça – condôminos;

• Alagamento e inundação;

• Danos elétricos e curto circuito;

• Quebra de vidros, anúncios /letreiros, espelhos e mármores;• Vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, impacto de veículos;

• Guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão;

• Portões;

• Vida de funcionários;

• Entre outras coberturas.

 

              Em   condomínios   de  apartamentos,  é   importante   destacar  que  a  proteção  para  as  unidades  individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura. O seguro condomínio não cobre especificamente o apartamento nem os bens que estão dentro. O condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo. No caso de um incêndio localizado em uma unidade, o prejuízo será de responsabilidade apenas do proprietário. Oferecemos produtos diferenciados, de acordo com o tipo do condomínio, acrescentando serviços de emergência e de assistência 24 horas. Dessa forma, as condições contratuais e os preços são distintos para os condomínios residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e consultórios, flats, apart-hotéis e shopping centers.

 

         Existem sanções para o condomínio que não contrata o seguro?

 

            O  condomínio   fica   sujeito   à   multa se   não contratar  o seguro  em  até  120 dias após a liberação do “habite-se”.Segundo a legislação, o conselho do condomínio e o síndico podem ter de pagar multa que varia entre R$ 1 mil e o equivalente a 10% da importância segurável, o que for maior. É uma penalidade que pode chegar a milhões de reais, dependendo do valor de cálculo da apólice. A reconstrução de um prédio avaliada em R$ 20 milhões, por exemplo, sem a devida cobertura do seguro, pode significar multa de R$ 2 milhões. A multa será cobrada do síndico e do conselho, a não ser que estes provem que o seguro não foi contratado por decisão dos condôminos, em assembleia. Aí, todos terão que pagar.

         Além   disso,   a   Finalize  Corretora   de  Seguros   oferece, com exclusividade, alguns outros diferenciais, como, por exemplo:

 

 

• Desconto nas renovações;

• Desconto pelo número de coberturas contratadas;

• Desconto promocional;

• Possibilidade de o segurado definir a data de pagamento das parcelas;

• Rapidez na indenização dos prejuízos

• Opção de pagamento através de débito em conta corrente;

• Serviço de assistência 24 horas para condomínio e condôminos.

 

Entre em contato conosco e saiba mais sobe os produtos da Finalize Corretora de Seguros. 

 

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