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             Seguro Riscos Diversos : Empresa

 

             O   ramo   de   Riscos   Diversos visa atender necessidades específicas de cobertura não encontradas nos ramos tradicionais de seguros.

            Desse   modo,  oferece   várias   modalidades   e   diversas   coberturas   para os riscos de perdas e danos materiais decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos.

 

         Modalidades e coberturas

 

            Alagamento:


          Cobre     as   perdas   e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) decorrentes diretamente de alagamento ou entrada de água nos locais de risco, causado por aguaceiros, trombas d'água ou chuva, em conseqüência ou não de obstrução ou insuficiência de redes de esgotos, galerias de águas pluviais, desaguadouros e similares, bem como a água proveniente de ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não sejam pertencentes ao local de risco, nem ao imóvel do qual este seja parte integrante.
            Estão    compreendidos    neste    seguro    tanto  o imóvel como o seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas). Constitui -se    em      um      seguro     proporcional,   com     cláusula   de   rateio,    e   a   franquia   é   obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).

 

            Derrame d'água


           Cobre    as    perdas   e   danos   materiais   causados   ao     imóvel e seu conteúdo    .(máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), direta e exclusivamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).
            Constitui-se em um seguro com franquia obrigatória.

 

            Desmoronamento


            Cobre   as   perdas   e   danos   materiais   causados   ao   imóvel   e  seu  conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), pelo desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa exceto Incêndio, Raio e Explosão, salvo se o incêndio ou a explosão forem resultantes de convulsões da natureza (vendaval, terremoto, inundação). O desmoronamento parcial caracteriza-se se houver desmoronamento de viga, parede ou outro elemento estrutural.


            Constitui-se em um seguro proporcional, com cláusula de rateio, sem franquia.

            Requer inspeção prévia do risco por profissional especializado.

            Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados
            Cobre   a   deterioração   de   mercadorias perecíveis    armazenadas em câmaras    frigoríficas, por danos provocados por defeito ou quebra acidental do sistema de refrigeração ou por falta de energia elétrica.
            Requer a apresentação periódica de laudos de vistoria, por profissional especializado, que ateste as boas condições de uso e conservação dos equipamentos de refrigeração.
            Constitui-se em um seguro com franquia obrigatória.

 

            Equipamentos


            Cobre os danos decorrentes de causas externas a equipamentos:

- estacionários - máquinas industriais, comerciais ou agrícolas, instaladas em local determinado; ou
- móveis -   máquinas    e equipamentos   localizados    em  canteiros de obras, locais de trabalho e durante a sua movimentação.

 

            É possível ainda a cobertura a:


- Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros;
- Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão (em estúdios);
- Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão(em estúdios e externas);
- Equipamentos em exposição (exceto transporte);
- Equipamentos em exposição (inclusive transporte);
- Equipamentos em operação sobre a água.

 

            Adicionalmente podem ser contratadas coberturas adicionais para os riscos de:

 

- Roubo e/ou furto qualificado;
- Danos elétricos;
- Perda de aluguel;
- Pagamentos de aluguel a terceiros;
- Operação em proximidade de água (exclusivamente para equipamentos móveis);
- Responsabilidade Civil por danos materiais e corporais (exclusivamente para equipamentos móveis);

 

            Instrumentos musicais e Equipamentos de Som

 

            Cobre   as   perdas e danos materiais a instrumentos musicais e equipamentos de som, em depósito, em uso ou em trânsito.

            Inundação
            Cobre   as   perdas   e   danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), diretamente decorrentes de inundação, provocada, exclusivamente, pelo aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
            Constitui-se   em   um  seguro proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio (a primeiro risco absoluto).


            Registros e Documentos
 

            São   considerados   bens os   registros em fitas e discos magnéticos e os documentos em geral (plantas, projetos, escrituras, etc.), exceto as mercadorias inerentes à atividade do segurado (como por exemplo fitas de vídeo para uma locadora de filmes).

            Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto), e com franquia obrigatória

            Roubo
            Cobre os bens    (máquinas,    equipamentos,   móveis,   utensílios,   mercadorias   e   matérias-primas)   regularmente existentes no local de risco, contra o roubo e furto qualificado, assim como os prejuízos decorrentes do roubo ou furto qualificado, ou sua tentativa, aos bens segurados e ao imóvel (exceto a quebra de vidros).
            Qualquer mercadoria ou objeto que não tenha relação direta com o ramo de atividade do segurado, ou que, mesmo tendo, tenha valor unitário superior a 5% da importância segurada total, necessita ser discriminada com verba própria.

            Encontram-se    expressamente    excluídos   os   riscos de  furto simples, apropriação indébita e desaparecimento inexplicável.

            Constitui-se   em   um   seguro   não-proporcional,   sem  rateio   (a primeiro risco absoluto). A responsabilidade da seguradora é limitada à importância segurada total.

 

            Terremoto, tremores de terra e maremoto


            Cobre   as   perdas   e   danos   materiais   causados   ao   imóvel e   seu   conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), única e diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto, excluídas quaisquer outras convulsões da natureza.
            Constitui-se  em   um   seguro  proporcional, com cláusula de rateio, e franquia obrigatória. Opcionalmente pode ser contratado sem rateio.

 

            Tumultos, greves e "lockout"

  
            Cobre    os    danos materiais   causados ao imóvel e ao seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), decorrentes de tumultos, greves e "lockout". 
            Encontram-se expressamente excluídos os riscos de roubo, furto ou apropriação indébita e os de Quebra de Vidros.
            É um seguro proporcional, sujeito a rateio.

 

            Valores


            As coberturas são oferecidas nas modalidades:


- Valores no interior do estabelecimento segurado
- Valores em trânsito em mãos de portadores

            São considerados como valores: dinheiro, jóias, pedras e metais preciosos, ações, cheques, ordens de pagamento e demais papéis ou documentos que representem valores, exceto se qualquer desses bens forem mercadorias inerentes à atividade do segurado.
            São     cobertos     os    riscos    de roubo, furto    qualificado    e destruição    ou    perecimento    por causa externa. São expressamente excluídos os riscos de extorsão, furto simples, apropriação indébita, estelionato e infidelidade ou ato doloso de diretores, sócios, prepostos ou empregados do segurado.

            As apólices podem ser contratadas por uma importância segurada definida ("a prêmio único"), ou para importâncias e períodos variáveis que serão informados à seguradora antes do início de cada risco ("por averbações").


            Constitui-se em um seguro não-proporcional, sem rateio (a primeiro risco absoluto) e sem franquia.

 

Saiba mais, com a Finalize Corretora de Seguros. 

 

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