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             Seguro de Aeronaves e R.E.T.A.

 

            O seguro Aeronáutico garante cobertura para os riscos do transporte aéreo, isto é, os danos causados, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o Segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.

 

            O seguro Aeronáutico oferece as garantias de:


- Cascos  ("hull")  -  garante  a  indenização  por  danos materiais, por qualquer causa, causados à aeronave, por atos danosos praticados por terceiros e as despesas com Socorro e Salvamento;

- Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo (R.E.T.A.) - seguro obrigatório no Brasil, que garante os danos pessoais e/ou materiais aos passageiros, tripulantes e suas bagagens, a terceiros no solo e a outras aeronaves, no caso de abalroamento ou colisão.

 

            Adicionalmente podem ser contratadas as coberturas de:

 

- Responsabilidade Civil (L.U.C.) (a segundo risco);
- Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós; 
- Extensão do perímetro de cobertura;
- Reintegração automática do limite máximo de garantia; 
- Acidentes Pessoais dos passageiros e tripulantes; 
- Emergência e Primeiros-Socorros; 
- Despesas Médico-Hospitalares; 
- Guerra, Seqüestro e Confisco; 
- "Spare Parts"; 
- "Slung Cargo & Winching"; 
- "From Ground up";
-  Permanência no Solo.

 

            O  seguro  poderá  ser  contratado não apenas para aeronaves de linhas comerciais regulares, mas também para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros.

            Um gerenciamento de riscos adequado poderá considerar, complementarmente.

 

            Cobertura para os riscos de:


- Responsabilidade Civil de Abastecimento de Aeronaves; 
- Responsabilidade Civil de Aeroportos; 
- Responsabilidade Civil de Hangares; 
- Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C); 
- Responsabilidade Civil Prestadores de Serviços;
- Responsabilidade Civil Produtos Aeronáuticos.

 

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